Kau Criar

Regulamento Crowdfunding

Capítulo I – Disposições Gerais

Artigo 1º – Objeto
O presente regulamento estabelece as normas e procedimentos relativos à submissão, verificação, divulgação, monitorização e gestão de projetos apresentados na plataforma digital Kau Criar, particularmente na sessão de Crowdfunding, bem como as condições de participação de doadores e investidores anjos.
Inclui ainda as disposições relativas à criação e funcionamento de um Fundo Rotativo de Apoio Complementar, destinado a disponibilizar crédito inicial para projetos que tenham obtido maior volume de doações, mas que careçam de recursos adicionais para a sua implementação, mediante condições e regras específicas definidas no presente regulamento.

Artigo 2º – Âmbito
O presente regulamento aplica-se a todos os candidatos, beneficiários, doadores, investidores anjos e demais intervenientes que pretendam participar na sessão de Crowdfunding da plataforma digital Kau Criar, com sede na Avenida Pansau Na Isna, Bairro Banco, Praça, Bissau, Guiné-Bissau, bem como no acesso ao Fundo Rotativo de Apoio Complementar.

Artigo 3º – Princípios Orientadores
A gestão da plataforma rege-se pelos seguintes princípios:

  • Transparência e prestação de contas;
  • Rigor na análise e aprovação de projetos;
  • Responsabilidade na gestão das doações e créditos concedidos;
  • Equidade na repartição de recursos;
  • Promoção da inovação e impacto social;
  • Sustentabilidade e viabilidade financeira dos projetos apoiados.

Capítulo II – Submissão e Aprovação de Projetos

Artigo 4º – Submissão

  1. A submissão de projetos é da inteira responsabilidade dos candidatos.
  2. Caso o candidato tenha dificuldades técnicas, poderá solicitar apoio da equipa técnica de Kau Criar.
  3. Os projetos devem ser submetidos através do formulário eletrónico disponível na plataforma, com todos os documentos de suporte exigidos.

Artigo 5º – Verificação e Aprovação

  1. Todos os projetos submetidos passam obrigatoriamente por um processo de verificação técnica e de viabilidade, conduzido pela equipa de Kau Criar.
  2. Apenas após a aprovação do técnico responsável o projeto poderá ser divulgado publicamente na plataforma.
  3. Projetos que não cumpram os critérios mínimos estabelecidos serão devolvidos ao candidato para revisão, com o devido acompanhamento técnico.

Talvez adicionar critérios principais que os projetos devem ter

Capítulo III – Angariação de Fundos

Artigo 6º – Modalidades de Doação

  1. As doações serão realizadas por meio de:
    a) Money Money; seria orange MoneY ?
    b) Transferência bancária;
    c) Outros meios digitais ou físicos autorizados pela equipa de Kau Criar.

Artigo 7º – Gestão dos Fundos

  1. As doações permanecerão sob responsabilidade direta da plataforma Kau Criar até que o projeto atinja o montante mínimo necessário para a sua implementação.
  2. Caso o projeto não consiga atingir o montante definido no prazo estabelecido, o candidato deverá rever e reestruturar a proposta, com apoio técnico de Kau Criar.
  3. Em caso de desistência definitiva do projeto, as regras de devolução ou redirecionamento das doações serão definidas pela administração do Kau Criar, em conformidade com os doadores.

Artigo 8º – Critério de Repartição

  1. Os fundos angariados serão repartidos da seguinte forma:
    a) Uma percentagem previamente definida (entre 5% e 15%) será destinada ao Kau Criar para custos de suporte na implementação do projeto, monitorização e gestão da plataforma;
    b) O restante será alocado integralmente à implementação do projeto, após aprovação do orçamento detalhado.

Capítulo IV – Implementação e Acompanhamento

Artigo 9º – Ciclo de Implementação

  1. Cada projeto aprovado terá um ciclo de 12 (doze) meses de implementação, contados a partir da disponibilização dos fundos angariados.
  2. Durante este período, a equipa de Kau Criar fará a monitorização e acompanhamento regular.

Artigo 10º – Incubação e Aceleração

  1. Após a angariação do fundo necessário, o beneficiário é obrigado a participar num processo de incubação ou aceleração conduzido por Kau Criar durante 12 meses.
  2. Este processo será formalizado por contrato escrito, definindo obrigações, metas e responsabilidades das partes.

Capítulo V – Investidores Anjos

Artigo 11º – Participação dos Investidores Anjos

  1. O investimento de capital por investidores anjos será regulamentado por contratos específicos, celebrados entre Kau Criar, o investidor e o beneficiário do projeto.
  2. Kau Criar atuará como ponto de apoio técnico, administrativo e jurídico para:
    a) A implementação dos projetos apoiados por investidores anjos;
    b) O acompanhamento da execução financeira;
    c) A facilitação da devolução dos investimentos, conforme os prazos e condições acordados em contrato.

Artigo 12º – Garantias

  1. Os investidores anjos terão direito a relatórios periódicos sobre o andamento dos projetos.
  2. Caso o projeto não consiga gerar resultados suficientes para devolução do investimento, as partes deverão negociar os termos com mediação da equipa de Kau Criar.

Capítulo VI – Fundo Rotativo de Apoio a Projetos

Artigo 13º – Criação do Fundo Rotativo

  1. É instituído o Fundo Rotativo de Apoio a Projetos, administrado pela plataforma Kau Criar, destinado a apoiar financeiramente os projetos que obtiveram maior número de doações mas que, ainda assim, não dispõem de fundos suficientes para iniciar a implementação.
  2. O fundo tem caráter de crédito reembolsável, com aplicação de taxa de juros simbólica, destinada a garantir a sustentabilidade do mecanismo.

Artigo 14º – Critérios de Elegibilidade

  1. Poderão aceder ao fundo rotativo apenas os projetos que:
    a) Tenham passado pela fase de verificação e aprovação de Kau Criar;
    b) Tenham alcançado pelo menos 70% do valor necessário através de doações públicas ou investidores anjos;
    c) Demonstrem viabilidade técnica e financeira após análise pela equipa técnica da plataforma.

Valor Total do Projeto (XOF)

Valor Arrecadado em Doações (≥70%)

Percentagem Máx. de Apoio do Fundo (30%)

Valor Concedido pelo Fundo (XOF)

Prazo de Reembolso

Juros (5% ao ano)

Valor Total a Reembolsar (XOF)

1.000.000

750.000 (75%)

300.000

250.000

12 meses

12.500

262.500

2.000.000

1.600.000 (80%)

600.000

400.000

6 meses

30.000

430.000

3.000.000

2.200.000 (73%)

900.000

800.000

12 meses

80.000

880.000

500.000

370.000 (74%)

150.000

130.000

6 meses

3.250

133.250

  1. O período de reembolso poderá ser faseado de acordo com as especificidades de cada projeto, sendo devidamente discriminado no contrato específico.

Artigo 15º – Condições do Crédito

  1. O crédito concedido pelo fundo rotativo destina-se exclusivamente a cobrir custos de arranque e despesas iniciais do projeto.
  2. O montante máximo do crédito não poderá ultrapassar 30% do valor total previsto para o projeto.
  3. A taxa de juro aplicável será definida anualmente pela administração de Kau Criar, não podendo ultrapassar 5% ao ano, visando apenas a manutenção do fundo.
  4. O prazo de reembolso será estabelecido em contrato específico, variando entre 6 a 12 meses, conforme a natureza e capacidade do projeto.

Artigo 16º – Garantias e Responsabilidades

  1. Os beneficiários do fundo rotativo deverão assinar um contrato de crédito com Kau Criar, comprometendo-se a:
    a) Reembolsar o valor concedido dentro dos prazos estabelecidos;
    b) Fornecer relatórios periódicos sobre a execução financeira;
    c) Participar obrigatoriamente nos programas de incubação ou aceleração.
  2. Em caso de incumprimento, Kau Criar poderá aplicar medidas de renegociação ou sanções, incluindo a suspensão de acesso a futuros apoios ou venda dos bens do beneficiário para restituição do valor emprestado.

Artigo 17º – Reinvestimento dos Recursos

  1. Os valores reembolsados pelos beneficiários regressam ao fundo, garantindo a sua natureza rotativa.
  2. O fundo será utilizado exclusivamente para apoiar novos projetos ou reforçar projetos em fase de arranque, mantendo o ciclo contínuo de apoio e impacto social.

Capítulo VI – Disposições Finais

Artigo 18º – Obrigações dos Beneficiários

  1. Cumprir fielmente o plano aprovado e as regras deste regulamento.
  2. Apresentar relatórios periódicos de execução e utilização dos fundos.
  3. Garantir transparência na gestão dos recursos recebidos.
  4. Fornecer sempre que for solicitado dados relativos à evolução do projeto.
  5. Receber visitas de acompanhamento e garantir a implementação das recomendações técnicas.

Artigo 19º – Responsabilidade da Plataforma

  1. A plataforma Kau Criar compromete-se a garantir segurança, transparência e prestação de contas em todas as fases do processo.
  2. Kau Criar não se responsabiliza por má gestão do projeto por parte dos beneficiários, salvo no âmbito do acompanhamento estabelecido em contrato.

Em termo de visibilidade dos projetos financiados, teremos alguma responsabilidade?

Artigo 20º – Revisão do Regulamento


O presente regulamento poderá ser revisto pela administração de Kau Criar, mediante consulta aos principais atores da plataforma.